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Cotas raciais nos concursos goianos: uma conquista com participação da APEG

O governador Ronaldo Caiado (UB) enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei para criar cotas raciais nos concursos públicos realizados pela administração estadual. A matéria foi protocolada no dia 2 de abril. Pela proposta, os certames passarão a reservar 20% das vagas para pessoas negras. A APEG celebra com orgulho a iniciativa do Poder Executivo. Uma vitória da justiça social, da equidade e também da atuação firme e responsável da advocacia pública.

Esse avanço na proposta de legislação tem raízes em um processo de diálogo institucional que contou com a participação ativa da APEG, durante a gestão do colega Claudiney Rocha, ex-presidente da entidade. Claudiney foi e é uma voz necessária e essencial nesse caminho, conduzindo debates, reunindo-se com autoridades e defendendo com firmeza a urgência da regulamentação das cotas raciais no Estado.

"A proposta é um avanço jurídico importante e, acima de tudo, um compromisso com a igualdade. A semente plantada pela gestão do Claudiney persevera em cada nova gestão da APEG e dará frutos para o nosso Estado", afirma a atual presidente da entidade, Selene Ferreira. Seguimos firmes, com a certeza de que esse é apenas mais um passo na luta por um serviço público mais diverso, inclusivo e representativo!

Além dos concursos para seleção de novos servidores estatutários, a matéria prevê adoção da medida também para processos seletivos simplificados e provimento de cargos efetivos e de empregos públicos no Poder Executivo. "O objetivo é promover maior inclusão e equidade no acesso da população negra ao trabalho no serviço público", aponta o texto na justificativa.

O projeto adequa o governo estadual às previsões da Lei Federal 12.990, de 9 de junho de 2014, que já é adotada pelo Distrito Federal e pelos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, além da União.

De acordo com a matéria encaminhada por Caiado, a quantidade de servidores negros na gestão fica abaixo da média da população goiana e o estabelecimento de cotas se faz necessário para ampliar a proporção.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) define a legalidade da cota racial, com base em "jurisdição constitucional brasileira". A avaliação jurídica do governo estadual ainda cita dois julgamentos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou o sistema de cotas no Brasil.

Ao avaliar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186, o STF "considerou constitucionais os atos instituidores do sistema de reserva de vagas com base no critério étnico-racial, em processo de seleção para o ingresso em instituição pública do Ensino Superior". Já na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 41, o Supremo julgou também constitucional a Lei Federal 12.990, que define a reserva de vagas em concursos públicos e tem "conteúdo similar ao projeto estadual”.

Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com informações do jornal O Popular)