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Artigo - Fundeinfra: inovação e avanço

Os gargalos em infraestrutura no Brasil constituem um grande desafio aos Poderes Públicos, isso todos sabem. Porém, não basta ter dinheiro; é necessário que os processos de licitação e contratação de projetos, obras e serviços de engenharia, por exemplo, sejam mais céleres, eficientes, menos dispendiosos, com aptidão para a produção de resultados efetivos.

O que leva a outra constatação: o modelo de contratações públicas tradicionais enfrenta esgotamento, e isso a prática administrativa bem demonstra. Governadores são unânimes em reconhecer, assim como os procuradores-gerais dos Estados, que as licitações e contratações de obras públicas no Brasil são algo próximo de uma tragédia, com muitas burocracias e ineficiências. As Administrações Públicas se perdem nos processos.

Para tentar contornar as dificuldades inerentes a um tal cenário, o Estado de Goiás avança para implementar o programa de parcerias do Fundeinfra, inaugurado pela Lei nº 22.940/2024. Prestes a sair do papel, as parcerias serão celebradas pelo Estado com entidades do terceiro setor.

É algo disruptivo e inovador? Sim, tendo, porém, por fundamento a Lei nacional nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Não é algo que surgiu por acaso, mas, sim, construído a partir de necessárias releituras do direito administrativo brasileiro, como mais um modelo alternativo de oferta de infraestruturas públicas.

Com muitas pesquisas e disposição para inovar, o governo, com todo o suporte jurídico da PGE, propõe coisas novas, a partir de um direito administrativo realista, que busca resolver problemas, o que exige vontade, altivez e responsabilidade para se pensar além dos dogmas e da tradição. Logo, o problema está em não inovar. Isso não dá mais, ficou ultrapassado. A facilidade das fórmulas prontas não tem proporcionado os resultados que a sociedade espera.

E é por isso que o Estado avança, buscando alternativas e soluções, à altura dos desafios que se impõem à Administração Pública, sendo digno de exemplo o caso do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás, o Cora, e que também se serve da mesma lógica experimentalista e antifundacional: ajuste de parceria com o terceiro setor para a execução de obras de infraestrutura.

É necessário superar o quadro que mistura preconceitos, inércia, subdesenvolvimento e estagnação.

Sem medo e sem paralisia, Goiás avança, porque o contexto em que se insere, atualmente, a infraestrutura brasileira conduz à necessidade de incremento da eficiência das contratações públicas.

A partir de uma base legal que pode servir de fundamento a muitos negócios públicos, as parcerias do Fundeinfra prezam, sobretudo, o desenvolvimento econômico local, a partir de um modelo de gestão compartilhada entre Estado e entidades do terceiro setor, representativas dos setores produtivos. Isso não apenas amplia as possibilidades de investimento, mas também incorpora inovação, eficiência e agilidade na implementação das políticas públicas de infraestrutura, com aptidão para se tornar exemplo para o Brasil e os demais governos.

Rafael Arruda, procurador-geral do Estado de Goiás. Doutorando em Direito Público pela UERJ

Fonte: Jornal O Popular