Orientação Preventiva nº 01 / 2010-CG
EMENTA - Nos termos do art. 29, § 4º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é vedado ao Procurador do Estado anunciar serviços de advocacia privada por qualquer meio de divulgação em que faça menção, direta ou indiretamente, de cargo ou função pública de que seja titular.
Aprovada em reunião extraordinária da Corregedoria-Geral de 19/2/2010.


