ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS - APEG
Capítulo I
Da denominação, fins, tempo de duração e sede
Art. 1o. – “ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS – APEG”, fundada em 14 de janeiro de 1975, órgão representativo dos Procuradores integrantes da Procuradoria Geral do Estado, ativos e aposentados, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração e sede em Goiânia-Go, tendo endereço na Rua Cora Coralina, nº. 103 – Setor Sul.
Art. 2o. – A Associação tem por finalidade:
a) representar a classe, judicial e extrajudicialmente, postulando e defendendo seus interesses, direitos, garantias, prerrogativas e reivindicações;
b) congregar os membros da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, promovendo a cooperação e a solidariedade entre todos, de modo a estreitar e fortalecer a união da classe;
c) defender os princípios e garantias da advocacia pública, sua independência e autonomia, funcional e administrativa, bem como os predicamentos, as funções e os meios para o exercício destas;
d) concorrer para o fortalecimento da Procuradoria Geral do Estado de Goiás;
e) incrementar o estudo de assuntos jurídicos, mediante a realização de cursos, seminários, debates, conferências, reuniões e outros eventos, colaborando com os Poderes Públicos no desenvolvimento da Justiça, na defesa dos interesses sociais e no estudo e solução de problemas que se relacionem com a Procuradoria Geral do Estado de Goiás e seus membros;
f) pugnar por remuneração condigna, que assegure a dignidade, independência e qualidade de vida dos membros da Procuradoria Geral do Estado de Goiás;
g) propugnar pela assistência e previdência social dos associados e instituição de pecúlio;
h) manter, na medida de seus meios, atividades sociais e recreativas;
i) acompanhar e prestar serviços para a realização de concursos públicos para provimento dos cargos de Procurador do Estado e outras carreiras jurídicas ou de Estado.
j) desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades.
Parágrafo único. É vedado à Associação:
a) manifestar-se em questões partidárias;
b) patrocinar, por qualquer meio, interesses alheios a seus fins.
Capitulo II
Dos associados. Admissão, demissão, suspensão e exclusão.
Art. 3o. – São condições para admissão de associado:
a) ser Procurador do Estado de Goiás, em atividade ou aposentado, ou agregado;
b) solicitar inscrição junto à Diretoria, declarando-se ciente das normas estatutárias;
c) pagar jóia de admissão.
§ 1º. – Consideram-se agregados: os pensionistas que requeiram por escrito a filiação, nos 60 (sessenta) dias posteriores ao falecimento dos Procuradores do Estado de Goiás associados e instituidores das pensões e os membros da magistratura egressos do quinto constitucional e da carreira de Procurador do Estado de Goiás.
§ 2º - Os sócios beneméritos, indicados pela Diretoria, com parecer prévio do Conselho Diretor, serão admitidos por 2/3 dos Procuradores do Estado associados, pela colaboração ou relevante atuação em benefício da APEG ou pela reconhecida defesa institucional da Procuradoria Geral do Estado de Goiás e seus membros.
Art. 4o. – Será desligado da APEG o associado que o solicitar por escrito ou que, na atividade, deixar o cargo de Procurador do Estado de Goiás ou dele for afastado em caráter definitivo.
Parágrafo único. - O desligamento será anotado na Diretoria.
Art. 5o. – Poderá ser suspenso da APEG o associado em débito de três (3) meses com suas contribuições, sendo a suspensão aplicada pela Diretoria e admitida sua reabilitação mediante o pagamento das mensalidades vencidas e de nova jóia de admissão.
Art. 6o. – A exclusão se dará se houver justa causa, assim reconhecida em atitudes e comportamentos do associado incompatíveis com as finalidades da Associação, com a ética profissional e associativa.
§1o. – A pena será, mediante representação da Diretoria, aplicada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Diretor, facultado amplo direito de defesa e observados, para tanto, prazos razoáveis.
§ 2o. – Da decisão que excluir associado caberá recurso para a Assembléia Geral.
§ 3º. – A exclusão não dará ao associado direito à restituição de contribuições pagas ou dadas à Associação, nem indenização por perdas e danos de qualquer espécie.
Capítulo III
Dos direitos e deveres dos associados
Art. 7o. – São direitos dos associados:
a) votar e ser votado para cargos da Diretoria e do Conselho Diretor;
b) propor a admissão ou a exclusão de associado;
c) tomar parte nas assembléias gerais, apresentando, discutindo e votando as matérias ali apresentadas;
d) representar e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Diretor, no interesse da classe, do aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da Justiça;
e) interpelar, por escrito, a Diretoria sobre assuntos referentes à administração social;
f) apresentar, discutir, opinar e votar teses e trabalhos jurídicos, nas reuniões convocadas para tal fim;
g) frequentar a sede da Associação e participar, com familiares, dos eventos sociais por ela realizados, conforme definido pela Diretoria;
h) utilizar-se de todos os serviços prestados pela Associação, pagando, se for o caso, a taxa estabelecida pela Diretoria para serviços especiais.
§ 1º – Somente o associado quite com a tesouraria poderá gozar dos direitos relacionados neste artigo.
§ 2º - Os sócios agregados e beneméritos não possuem direito de votar e ser votado, mas possuem direito a voz, para discutir matérias apresentadas em Assembléia Geral, ressalvado o direito a voto em relação a matérias de interesse direto dos pensionistas.
Art. 8o. – São deveres dos associados:
a) observar os preceitos da ética profissional;
b) manter ilibada conduta funcional e social;
c) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou designado;
d) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;
e) pagar pontualmente suas contribuições, bem como as taxas e remunerações exigidas por serviços cobráveis;
f) zelar pelo bom nome da Associação;
g) levar, por escrito, ao conhecimento da Diretoria ou do Conselho Diretor qualquer fato que constitua prejuízo material ou moral para a Associação.
Capítulo IV
Das fontes de recursos e patrimônio
Art.9o. – São fontes de recursos da Associação as contribuições dos associados, as taxas e os preços de serviços cobráveis, bem como remuneração por serviços prestados a terceiros.
Art. 10. – Constituem patrimônio da APEG todos os bens que adquirir, móveis, imóveis e doações que lhe forem feitas por particulares ou pelo Poder Público.
§ 1o. – O exercício financeiro coincide com o ano civil.
§ 2º. - Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio líquido será destinado a entidade de classe de fins idênticos ou semelhantes.
Capítulo V
Dos órgãos da Associação
Art. 11 – A Associação tem os seguintes órgãos:
a) Conselho Diretor;
b) Diretoria;
c) Assembléia Geral.
Seção I
Do Conselho Diretor
Art. 12 – O CONSELHO DIRETOR é constituído de sete (7) membros e igual número de suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para mandato de dois (2) anos, dentre os associados no gozo de seus direitos e com mais de um ano de admissão, em pleito realizado na segunda quinzena de março.
Art. 13 – Compete ao Conselho Diretor:
a) manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse da classe ou de relevância jurídica;
b) propor medidas para melhor funcionamento das Procuradorias Especializadas ou dos órgãos de assessoria da Procuradoria Geral do Estado;
c) discutir e deliberar sobre sugestões apresentadas pela Diretoria ou por qualquer associado, delas dando ciência a todos os demais mediante publicidade em local adequado na sede da Associação ou por outro meio de comunicação;
d) conceder licença a Conselheiro e convocar para preencher vaga no colegiado o suplente qualificado segundo a ordem de votação obtida na eleição precedente;
e) credenciar representantes onde for necessário;
f) emitir, até a primeira quinzena de março de cada ano, parecer elaborado por três (3) Conselheiros, previamente designados, sobre relatório, balanço e contas da Diretoria, a fim de ser apreciado pela Assembléia Geral (art.23, “a”, );
g) receber e discutir proposta orçamentária elaborada pela Diretoria e, com parecer, encaminhá-la à apreciação e votação pela Assembléia Geral (art.23,”a”);
h) criar e prover cargos na Associação, fixar ou alterar os respectivos salários, mediante proposta da Diretoria;
i) fixar, mediante proposta da Diretoria, o valor da contribuição mensal de cada associado;
j) criar departamentos e designar associados para dirigi-los;
k) processar e julgar os casos de exclusão de associado, observado o disposto no art. 6o.;
l) discutir as propostas de alteração do estatuto e, com parecer, submetê-los à Assembléia Geral;
m) zelar pela fiel observância do estatuto, seja pela Diretoria, seja pelos associados;
n) propor à Assembléia Geral a dissolução da Associação, verificada a impossibilidade de consecução de suas finalidades.
Art. 14 – O Conselho Diretor reunir-se-á:
a) ordinariamente, uma (1) vez a cada bimestre;
b) extraordinariamente, por convocação do Presidente da Associação, da Diretoria, da maioria dos conselheiros, ou de um quinto (1/5) dos associados.
§ 1o. – Presidirá as reuniões do Conselho Diretor o Presidente da Associação (art. 17, “c”).
§ 2o. – O Conselho funcionará e deliberará com a maioria simples dos membros presentes, podendo decidir sobre todos os assuntos de sua competência, observado, quanto à exclusão de associado, o disposto no art. 6o, § 1o.
§ 3o. – Será automaticamente convocado o suplente do Conselheiro ausente por impedimento, destituição, licença, ou por quaisquer outros motivos.
§ 4o. – Consideram-se suplentes os candidatos ao cargo de Conselheiro que, não tendo sido eleitos, foram classificados na ordem de votação.
§ 5o. – A licença a Conselheiro vigorará a partir do dia imediato ao seu requerimento, mesmo que seu pedido seja apreciado em data posterior pelo colegiado.
§ 6o. – O conselheiro residente no interior terá suas despesas pagas pela Associação sempre que houver de comparecer às reuniões do Conselho ou quando expressamente convocado.
Seção II
Da Diretoria
Art. 15 – A DIRETORIA é composta de sete (7) membros: Presidente, 1o. e 2o. Vice-Presidente, 1o. e 2o. Secretário, 1o. e 2o. Tesoureiro, com mandato de dois (2) anos e eleitos no mesmo pleito em que for escolhido o Conselho Diretor (art. 12).
Parágrafo único - Na eleição dos membros da Diretoria prevalecerão as mesmas condições
estabelecidas para candidatos ao Conselho Diretor (art. 12).
Art. 16 – Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
b) elaborar e apresentar ao Conselho Diretor, anualmente, até 31 de outubro, a previsão orçamentária para o exercício seguinte e, até o último dia útil de fevereiro, relatório circunstanciado de suas atividades, bem assim o balanço e a prestação de contas do exercício anterior;
c) admitir associados;
d) representar pela exclusão de associado;
e) responder às interpelações dos associados, quando formuladas por escrito;
f) promover a publicação de revistas, boletins, monografias e outros trabalhos de interesse da classe e fixar-lhes o preço de venda;
g) estabelecer as taxas e tabelas de preços de serviços prestados pela associação aos associados;
h) promover a realização de debates, conferências, reuniões, seminários, cursos e congêneres, sobre assunto de interesse da classe;
i) despachar o expediente;
j) estabelecer relações com entidades representativas da classe de advogados, tanto nacional quanto estrangeiras;
k) estudar e propor medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico, de interesse da Procuradoria Geral do Estado ou do Estado de Goiás;
l) proceder aos reajustamentos compulsórios de salários de empregados e dispensa-los, solicitando do Conselho Diretor verbas para o pagamento de indenizações que forem devidas;
m) contratar serviços eventuais de terceiros, mediante prévia aquiescência do Conselho Diretor e liberação de recurso financeiro;
n) promover, mediante remuneração, a prestação de serviço especializado de assessoria, organização e de administração de concursos públicos para cargo de Procurador do Estado ou para outras categorias da área jurídica;
o) levar ao conhecimento do Conselho Diretor qualquer fato que seja de interesse da Associação.
p) propor à Assembléia Geral, com prévio parecer do Conselho Diretor, a concessão de título honorífico ou a admissão de sócio benemérito àqueles que atuaram em benefício da APEG ou em defesa institucional da Procuradoria Geral do Estado de Goiás e seus membros.
Art. 17 – Compete ao Presidente:
a) representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) representar a classe, postulando e defendendo seus interesses em juízo e extrajudicialmente;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor;
d) convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, observado o disposto no art. 27, parágrafo único;
e) presidir as conferências, reuniões e sessões públicas;
f) dar posse aos membros do Conselho Diretor, salvo nos casos de substituição simples ou de vacância do cargo;
g) assinar com o 1o. Secretário as atas das reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor;
h) assinar com o Tesoureiro as ordens de movimentação dos fundos financeiros da Associação, inclusive cheques e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros;
i) elaborar o relatório anual e submetê-lo à aprovação da Diretoria, antes de sua apresentação ao Conselho Diretor;
j) despachar o expediente;
k) assinar as comunicações e papéis dirigidos às autoridades ou que não sejam de mero expediente;
l) abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
m) admitir empregados, sob referendo da Diretoria, e conceder-lhes férias e licenças;
n) nomear delegados que representem a Associação em solenidades, congressos, certames jurídicos, ou onde se fizer necessária, mediante prévia aquiescência da Diretoria;
o) propor ao Conselho Diretor a nomeação de comissões de associados com incumbência de relatar assuntos de interesse da Associação e que demandem exame mais acurado;
p) contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do patrimônio social ou onerá-lo, mediante autorização, em todos esses casos, da Assembléia Geral.
Art. 18 – Cabe ao 1o. Vice-Presidente e, na sua falta, ao 2o. Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente nas suas funções, desempenhando as atribuições que este lhe confiar;
b) dirigir toda a atividade social da Associação;
c) substituir, nos impedimentos, o Presidente e sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
Art. 19 – Cabe ao 1o. Secretário:
a) superintender os trabalhos da Secretaria, propondo à Diretoria as providências administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização;
b) redigir e assinar com o Presidente a correspondência de interesse da Associação;
c) organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor:
d) responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo-o organizado;
e) lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Diretor e das Assembléias Gerais;
f) substituir o Presidente, ou os Vice-Presidentes, nas suas ausências ocasionais;
g) fornecer ao Presidente todos os dados referentes à Secretaria, a fim de que possa elaborar o relatório anual;
h) encarregar-se da publicidade dos atos e gestão da Associação.
Art. 20 – Cabe ao 2o. Secretário:
a) auxiliar o 1o. Secretário, substituí-lo nos impedimentos e ausências ocasionais e sucedê-lo no caso de vaga;
b) promover a organização da biblioteca;
c) providenciar a organização, manutenção e atualização da legislação federal e estadual, fornecendo aos associados as informações solicitadas;
d) assumir a guarda da biblioteca e dos fichários da Associação;
e) superintender a organização material dos diversos serviços, cursos conferências e semelhantes;
f) organizar o fichário social da associação;
g) substituir os Tesoureiros ( 1o. e 2o.) nas ausências ocasionais de ambos.
Art. 21 – Cabe ao 1o. Tesoureiro e, na sua falta, ao 2o. Tesoureiro:
a) arrecadar, gerir e guardar sob sua responsabilidade os bens e valores pertencentes à Associação;
b) receber as contribuições, jóias, donativos, rendas e remunerações devidas à Associação, depositando-as na conta em estabelecimento bancário oficial escolhido pela Diretoria;
c) movimentar, juntamente com o Presidente, os fundos sociais;
d) pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado e mediante apresentação de documento hábil;
e) responsabilizar-se pela escrituração dos livros contábeis, mantendo-os em dia e em ordem;
f) elaborar o balancete mensal a ser entregue ao Conselho, dentro de prazo necessário para ser examinado;
g) prestar ao Presidente, ao Conselho Diretor e às Assembléias Gerais as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;
h) afixar, mensalmente, em placar na sede da Associação, cópia autêntica do balancete mensal encaminhado ao Conselho Diretor;
i) efetuar os pagamentos ou os recebimentos, por conta da Associação, nas operações de aquisição ou de alienação de bens;
j) elaborar o balanço anual da Associação, apresentando-o, até o último dia útil de janeiro, à consideração da Diretoria.
§ 1o. – Pelas despesas não previstas no orçamento ou não autorizadas pelo Conselho Diretor respondem, solidariamente com o Presidente, o 1o. Tesoureiro ou, quando em exercício do cargo, o 2o. Tesoureiro.
§ 2o. – O 2o. Tesoureiro substituirá o 1o. Tesoureiro nos impedimentos e ausências ocasionais e o sucederá no caso de vacância do cargo.
Seção III
Da Assembléia Geral
Art. 22 – À ASSEMBLÉIA GERAL, como órgão superior aos demais e constituída dos associados, compete deliberar, em última instância, sobre todas as matérias de interesse da Associação.
Art. 23 – Haverá Assembléia Geral Ordinária:
a) anualmente, na primeira quinzena de março, a fim de se pronunciar sobre a prestação de contas e administração da Diretoria e gestão do Conselho Diretor;
b) de dois em dois anos, na segunda quinzena de março, para eleger os membros do Conselho Diretor e da Diretoria e, na segunda quinzena de abril, para a posse dos eleitos.
Art. 24 – Haverá Assembléia Geral Extraordinária para quaisquer outros assuntos considerados de relevante interesse da Associação, notadamente em se tratando de:
a) decidir sobre destituição dos membros do Conselho Diretor e da Diretoria;
b) alterar o estatuto, mediante parecer prévio do Conselho Diretor e da Diretoria, no prazo máximo de quinze (15) dias anteriores à Assembléia Geral;
c) declarar “persona non grata” pessoa ou autoridade que se manifestar hostil e gratuitamente contra a Associação;
d) conceder título honorífico ou admitir sócio benemérito da APEG, mediante proposta da Diretoria e parecer prévio do Conselho Diretor;
e) revogar resoluções, decisões e atos do Conselho Diretor e da Diretoria, desde que considerados nocivos aos interesses da Associação;
f) decidir os recursos voluntários;
g) autorizar alienação, aquisição, permuta, dação em garantia, de bens da Associação;
h) deliberar sobre a dissolução da Associação e decidir sobre seu patrimônio, nos termos do artigo l0, § 2o.
§ 1o. – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária poderá ser feita:
a ) pelo Presidente;
b ) por deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho Diretor;
c ) por solicitação de um quinto (1/5) de associados quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos.
§ 2o. – Em se tratando de destituição de membros da Diretoria e do Conselho Diretor ou de alteração do estatuto, a Assembléia será convocada em caráter especial para deliberar unicamente sobre o assunto que for objeto da convocação.
Art. 25 – Excetuados os casos do § 2o. do artigo anterior, quaisquer outros assuntos poderão ser objeto de deliberação pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, desde que assim decida a maioria absoluta dos associados presentes.
Art. 26 – As convocações para as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão feitas pelos meios de divulgação ao alcance, principalmente pelos jornais de circulação diária e com antecedência mínima de cinco (5) dias.
Art. 27 – A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária observarão, excetuado o disposto no § 1o. deste artigo, os seguintes “quoruns”:
a) para instalação, a presença, em primeira chamada, da maioria absoluta dos associados e, em segunda chamada, uma hora depois, qualquer número deles;
b) para aprovação das matérias objeto da convocação ou com inclusão solicitada, o voto da maioria absoluta dos presentes.
§ 1o. – Em se tratando de destituição de membros da Diretoria, do Conselho Diretor, ou de alteração do estatuto, os “quoruns” serão os seguintes:
a) para instalação, a presença, em primeira chamada, de dois terços (2/3) dos associados e, em segunda chamada, uma hora depois, qualquer número deles;
b) para aprovação da matéria objeto da convocação, o voto concorde de dois terços (2/3) dos associados presentes.
§ 2o.- Presidirá a Assembléia Geral Extraordinária, quando se tratar de destituição de membros de órgãos da Associação:
a) um dos membros do Conselho Diretor, se a destituição visar o Presidente ou membros da Diretoria;
b) um dos associados, se a destituição visar, concomitantemente, os membros do Conselho Diretor e da Diretoria.
Capítulo VI
Do Estatuto
Art. 28 – O Estatuto poderá ser reformado ou modificado no tocante a quaisquer dos órgãos da Associação ou quanto a qualquer outra de suas disposições, observada a exigência de que trata o artigo 24, § 2o.
Parágrafo único – Os casos omissos do Estatuto serão objeto de deliberação pela Assembléia Geral que, se assim entender, poderá recorrer subsidiariamente à legislação pertinente às associações civis.
Capítulo VII
Da Responsabilidade pelas obrigações da Associação
Art. 29 – Ressalvado o disposto no artigo 21, § 1o., os associados e os membros do Conselho Diretor e da Diretoria não responderão subsidiariamente, perante terceiros, pelas obrigações da Associação.
Capítulo VIII
Da Eleição do Conselho Diretor e da Diretoria
Art.30- A eleição dos membros do Conselho Diretor e da Diretoria, realizada em Assembléia Geral, a cada dois anos, na segunda quinzena de março, será feita mediante o voto direto e secreto dos associados (artigos 12 e 15).
Art. 31 – A votação será mediante chapas previamente registradas com vinte e quatro (24) horas de antecedência do pleito, não podendo candidato algum figurar em mais de uma chapa e concorrendo a mais de um (1) cargo.
Art. 32 – Somente poderão ser candidatos os associados quites com a Tesouraria.
Art. 33 – São inelegíveis para o Conselho Diretor e para a Diretoria os associados que exerçam os cargos de Procurador Geral do Estado ou de Procurador Geral do Estado Substituto.
Art. 34- Para a coleta de votos será observado o seguinte:
a) será previamente designada pelo Conselho Diretor mesa receptora composta de Presidente, Secretário e Mesário, sendo impedidos de dela participar os membros do próprio Conselho e da Diretoria e os candidatos;
b) a votação terá início às nove (9) horas e será encerrada às dezoito (18) horas;
c) assinada a folha de votação pelo associado, o voto, através de cédula, será por ele depositado na urna e em cabine indevassável;
d) finda a coleta de votos e lavrado termo de encerramento, o Presidente da mesa receptora designará escrutinadores, fará a apuração dos votos e publicará o resultado.
§ 1º. – Resguardado o sigilo do voto, a mesa receptora, no dia da eleição, poderá colher voto do associado que não tenha condições de locomover-se por motivo de idade avançada ou doença.
§ 2º. – No caso de dúvidas e omissões, recorrer-se-á à legislação eleitoral
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Art. 35 – Não será remunerado o exercício de cargo da Diretoria, do Conselho Diretor, nem de qualquer função ou incumbência aceitas e desempenhadas por associado. Haverá, entretanto, ressarcimento integral de gastos efetuados e pagamento de trabalhos de natureza especial ou profissional executados por associado no interesse da Associação.
Art. 36 – Continuam como associados as pessoas que, não titulares de cargo de Procurador do Estado, foram admitidas à APEG com base em dispositivos do estatuto anterior.
Art. 37 - O presente estatuto substitui, em todos os dispositivos, o anterior e entra em vigor quando de seu assento no Registro Público competente.
Goiânia, 12 de março de 2009
Marcello Terto e Silva Clara Pereira
- Presidente- - Secretária-
Marcello Terto e Silva
OAB/GO nº 21.959


