APEG - Associação dos Procuradores do Estado de Goiás

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ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS - APEG


 

                                                                Capítulo I

                                       Da denominação, fins, tempo de duração e sede

 

Art. 1o.  – “ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS – APEG”, fundada em 14 de janeiro de 1975, órgão representativo dos Procuradores integrantes da Procuradoria Geral do Estado, ativos e aposentados, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com  prazo indeterminado de duração e sede em Goiânia-Go, tendo endereço na Rua Cora Coralina, nº. 103 – Setor Sul.

 

Art. 2o. – A Associação tem por finalidade:

 

a)      representar a classe, judicial e extrajudicialmente, postulando e defendendo seus interesses, direitos, garantias, prerrogativas e reivindicações;

b)      congregar os membros da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, promovendo a cooperação e a solidariedade entre todos, de modo a estreitar e fortalecer a união da classe;

c)      defender os princípios e garantias da advocacia pública, sua independência e autonomia, funcional e administrativa, bem como os predicamentos, as funções e os meios para o exercício destas;

d)      concorrer para o fortalecimento da Procuradoria Geral do Estado de Goiás;

e)      incrementar o estudo de assuntos jurídicos, mediante a realização de cursos, seminários, debates, conferências, reuniões e outros eventos, colaborando com os Poderes Públicos no desenvolvimento da Justiça, na defesa dos interesses sociais e no estudo e solução de problemas que se relacionem com a Procuradoria Geral do Estado de Goiás e seus membros;

f)       pugnar por remuneração condigna, que assegure a dignidade, independência e qualidade de vida dos membros da Procuradoria Geral do Estado de Goiás;

g)      propugnar pela assistência e previdência social dos associados e instituição de pecúlio;

h)      manter, na medida de seus meios, atividades sociais e recreativas;

i)        acompanhar e prestar serviços para a realização de concursos públicos para provimento dos cargos de Procurador do Estado e outras carreiras jurídicas ou de Estado.

j)        desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

 

Parágrafo único. É vedado à Associação:

 

a) manifestar-se em questões partidárias;

b) patrocinar, por qualquer meio, interesses alheios a seus fins.

 

                                      

                                                       Capitulo II   

                          Dos associados. Admissão, demissão, suspensão e exclusão.

 

Art. 3o. – São condições para admissão de associado:

 

a)      ser Procurador do Estado de Goiás, em atividade ou aposentado, ou agregado;

b)      solicitar inscrição junto à Diretoria, declarando-se ciente das normas estatutárias;

c)      pagar jóia de admissão.

 

§ 1º. – Consideram-se agregados: os pensionistas que requeiram por escrito a filiação, nos 60 (sessenta) dias posteriores ao falecimento dos Procuradores do Estado de Goiás associados e instituidores das pensões e os membros da magistratura egressos do quinto constitucional e da carreira de Procurador do Estado de Goiás.

 

§ 2º - Os sócios beneméritos, indicados pela Diretoria, com parecer prévio do Conselho Diretor, serão admitidos por 2/3 dos Procuradores do Estado associados, pela colaboração ou relevante atuação em benefício da APEG ou pela reconhecida defesa institucional da Procuradoria Geral do Estado de Goiás e seus membros.

 

Art. 4o. – Será desligado da APEG o associado que o solicitar por escrito ou que, na atividade, deixar o cargo de Procurador do Estado de Goiás ou dele for afastado em caráter definitivo.

 

Parágrafo único. - O desligamento será anotado na Diretoria.

 

Art. 5o. – Poderá ser suspenso da APEG o associado em débito de três (3) meses com suas contribuições, sendo a suspensão aplicada pela Diretoria  e admitida sua reabilitação mediante o pagamento das mensalidades vencidas e de nova jóia de admissão.

 

Art. 6o. – A exclusão se dará se houver justa causa, assim reconhecida em atitudes e comportamentos do associado incompatíveis com as finalidades da Associação, com a ética profissional e associativa.

 

§1o. – A pena será, mediante representação da Diretoria, aplicada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Diretor, facultado amplo direito de defesa e observados, para tanto, prazos razoáveis.

 

§ 2o. – Da decisão que excluir associado caberá recurso  para a Assembléia Geral.

 

§ 3º. – A exclusão não dará ao associado direito à restituição de contribuições pagas ou dadas à Associação, nem indenização por perdas e danos de qualquer espécie.

 

 

                                                           Capítulo III                                        

                                       Dos  direitos e deveres dos associados

 

Art. 7o. – São direitos dos associados:

 

a)      votar e ser votado para cargos da Diretoria e do Conselho Diretor;

b)      propor a admissão ou a exclusão de associado;

c)      tomar parte nas assembléias gerais, apresentando, discutindo e votando as matérias ali apresentadas;

d)     representar e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Diretor, no interesse da classe, do aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da Justiça;

e)      interpelar, por escrito, a Diretoria sobre assuntos referentes à administração social;

f)       apresentar, discutir, opinar e votar teses e trabalhos jurídicos, nas reuniões convocadas para tal fim;

g)      frequentar a sede da Associação e participar, com familiares, dos eventos sociais por ela realizados, conforme definido pela Diretoria;

h)      utilizar-se de todos os serviços prestados pela Associação, pagando, se for o caso, a taxa estabelecida pela Diretoria para serviços especiais.

 

§ 1º – Somente o associado quite com a tesouraria poderá gozar dos direitos relacionados neste artigo.

§ 2º - Os sócios agregados e beneméritos não possuem direito de votar e ser votado, mas possuem direito a voz, para discutir matérias apresentadas em Assembléia Geral, ressalvado o direito a voto em relação a matérias de interesse direto dos pensionistas.

 

Art. 8o. – São deveres dos associados:

 

a)      observar os preceitos da ética profissional;

b)      manter ilibada conduta funcional e social;

c)      aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou designado;

d)     acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da Associação;

e)      pagar pontualmente suas contribuições, bem como as taxas e remunerações exigidas por serviços cobráveis;

f)       zelar pelo bom nome da Associação;

g)      levar, por escrito, ao conhecimento da Diretoria ou do Conselho Diretor qualquer fato que constitua prejuízo material ou moral para a Associação.

 

 

                                                Capítulo IV

                               Das fontes de recursos e patrimônio

 

Art.9o. – São fontes de recursos da Associação as contribuições dos associados, as taxas e os preços de serviços cobráveis, bem como remuneração por serviços prestados a terceiros.

 

Art. 10. – Constituem patrimônio da APEG todos os bens que adquirir, móveis, imóveis e doações que lhe forem feitas por particulares ou pelo Poder Público.

 

§ 1o. – O exercício financeiro coincide com o ano civil.

      

§ 2º. - Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio líquido será destinado a entidade de classe de fins idênticos ou semelhantes.

 

 

                                                  Capítulo V

                                     Dos órgãos da Associação    

 

Art. 11 – A Associação tem os seguintes órgãos:

 

a)      Conselho Diretor;

b)      Diretoria;

c)      Assembléia Geral.

                                                 

                                               Seção I

                                        Do Conselho Diretor

 

Art. 12 – O CONSELHO DIRETOR é constituído de sete (7) membros e igual número de suplentes, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para mandato de dois (2) anos, dentre os associados no gozo de seus direitos e com mais de um ano de admissão, em pleito realizado na segunda quinzena de março.

 

Art. 13 – Compete ao Conselho Diretor:

 

a)      manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse da classe ou de relevância jurídica;

b)      propor medidas para melhor funcionamento das Procuradorias Especializadas ou dos órgãos de assessoria da Procuradoria Geral do Estado;

c)      discutir e deliberar sobre sugestões apresentadas pela Diretoria ou por qualquer associado, delas dando ciência a todos os demais mediante publicidade em local adequado na sede da Associação ou por outro meio de comunicação;

d)      conceder licença a Conselheiro e convocar para preencher vaga no colegiado o suplente qualificado segundo a ordem de votação obtida na eleição precedente;

e)      credenciar representantes onde for necessário;

f)       emitir, até a primeira quinzena de março de cada ano, parecer elaborado por três (3) Conselheiros, previamente designados, sobre relatório, balanço e contas da Diretoria, a fim de ser apreciado pela Assembléia Geral  (art.23, “a”, );

g)      receber e discutir proposta orçamentária elaborada pela Diretoria e, com parecer, encaminhá-la à apreciação e votação pela Assembléia Geral (art.23,”a”);

h)      criar e prover cargos na Associação, fixar ou alterar os respectivos salários, mediante proposta da Diretoria;

i)        fixar, mediante proposta da Diretoria, o valor da contribuição mensal de cada associado;

j)        criar departamentos e designar associados para dirigi-los;

k)      processar e julgar os casos de exclusão de associado, observado o disposto no art. 6o.;

l)        discutir as propostas de alteração do estatuto e, com parecer, submetê-los à Assembléia Geral;

m)    zelar pela fiel observância do estatuto, seja pela Diretoria, seja pelos associados;

n)      propor à Assembléia Geral a dissolução da Associação, verificada a impossibilidade de consecução de suas finalidades.

 

 Art. 14 – O Conselho Diretor reunir-se-á:

 

a) ordinariamente, uma (1) vez a cada bimestre;

b) extraordinariamente, por convocação do Presidente da Associação, da Diretoria, da maioria dos conselheiros, ou de um quinto (1/5) dos associados.

 

§ 1o. – Presidirá as reuniões do Conselho Diretor o Presidente da Associação (art. 17, “c”).

 

§ 2o. – O Conselho funcionará e deliberará com a maioria simples dos membros presentes, podendo decidir sobre todos os assuntos de sua competência, observado, quanto à exclusão de associado, o disposto no art. 6o, § 1o.

 

§ 3o. – Será automaticamente convocado o suplente do Conselheiro ausente por impedimento, destituição, licença, ou por quaisquer outros motivos.

 

§ 4o. – Consideram-se suplentes os candidatos ao cargo de Conselheiro que, não tendo sido eleitos, foram classificados na ordem de votação.

 

§ 5o. – A licença a Conselheiro vigorará a partir do dia imediato ao seu requerimento, mesmo que seu pedido seja apreciado em data posterior pelo colegiado.

 

§ 6o. – O conselheiro residente no interior terá suas despesas pagas pela Associação sempre que houver de comparecer às reuniões do Conselho ou quando expressamente convocado.

 

                                                       Seção II

                                                     Da Diretoria

 

 Art. 15 – A DIRETORIA é composta de sete (7) membros: Presidente, 1o. e 2o. Vice-Presidente, 1o. e 2o. Secretário, 1o. e 2o. Tesoureiro, com mandato de dois (2) anos e eleitos no mesmo pleito em que for escolhido o Conselho Diretor (art. 12).

 

Parágrafo único - Na eleição dos membros da Diretoria prevalecerão as mesmas condições

estabelecidas  para candidatos ao Conselho Diretor (art. 12).

 

Art. 16 – Compete à Diretoria:

 

a)      cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;

b)      elaborar e apresentar ao Conselho Diretor, anualmente, até 31 de outubro, a previsão orçamentária para o exercício seguinte e, até o último dia útil de fevereiro, relatório circunstanciado de suas atividades, bem assim o balanço e a prestação de contas do exercício anterior;

c)      admitir associados;

d)     representar pela exclusão de associado;

e)      responder às interpelações dos associados, quando formuladas por escrito;

f)       promover a publicação de revistas, boletins, monografias e outros trabalhos de interesse da classe e fixar-lhes o preço de venda;

g)      estabelecer as taxas e tabelas de preços  de serviços prestados pela associação aos associados;

h)      promover a realização de debates, conferências, reuniões, seminários, cursos e congêneres, sobre assunto de interesse da classe;

i)        despachar o expediente;

j)        estabelecer relações com entidades representativas da classe de advogados, tanto nacional quanto estrangeiras;

k)      estudar e propor medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico, de interesse da Procuradoria Geral do Estado ou do Estado de Goiás;

l)        proceder aos reajustamentos compulsórios de salários de empregados e dispensa-los, solicitando do Conselho Diretor verbas para o pagamento de indenizações que forem devidas;

m)    contratar serviços eventuais de terceiros, mediante prévia aquiescência do Conselho Diretor e liberação de recurso financeiro;

n)      promover, mediante remuneração, a prestação de  serviço especializado de assessoria,  organização e de administração de concursos públicos para cargo de Procurador do Estado ou para outras categorias da área jurídica;

o)      levar ao conhecimento do Conselho Diretor qualquer  fato que seja de interesse da Associação.

p)      propor à Assembléia Geral, com prévio parecer do Conselho Diretor, a concessão de título honorífico ou a admissão de sócio benemérito àqueles que atuaram em benefício da APEG ou em defesa institucional da Procuradoria Geral do Estado de Goiás e seus membros.

 

Art. 17 – Compete ao Presidente:

 

a)      representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

b)      representar a classe, postulando e defendendo seus interesses em juízo e extrajudicialmente;

c)      convocar e presidir as reuniões  da Diretoria e do Conselho Diretor;

d)     convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, observado o disposto no art. 27, parágrafo único;

e)      presidir as conferências, reuniões e sessões públicas;

f)       dar posse aos membros do Conselho Diretor, salvo nos casos de substituição simples ou de vacância do cargo;

g)      assinar com o 1o. Secretário as atas das reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor;

h)      assinar com o Tesoureiro as ordens de movimentação dos fundos financeiros da Associação, inclusive cheques e qualquer espécie de títulos, cauções, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros;

i)        elaborar o relatório anual e submetê-lo à aprovação da Diretoria, antes de sua apresentação ao Conselho Diretor;

j)        despachar o expediente;

k)      assinar as comunicações e papéis dirigidos às autoridades ou que não sejam de mero expediente;

l)        abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

m)    admitir empregados, sob referendo da Diretoria, e conceder-lhes férias e licenças;

n)      nomear delegados que representem a Associação em  solenidades, congressos, certames jurídicos, ou onde se fizer necessária, mediante prévia aquiescência da Diretoria;

o)      propor ao Conselho Diretor a nomeação de comissões  de associados com incumbência de relatar assuntos de interesse da Associação e que demandem exame mais acurado;

p)      contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do patrimônio social ou onerá-lo, mediante autorização, em todos esses casos, da Assembléia Geral.

 

Art. 18 – Cabe ao 1o. Vice-Presidente e, na sua falta, ao 2o. Vice-Presidente:

 

a)      auxiliar o Presidente nas suas funções, desempenhando as atribuições que este lhe confiar;

b)      dirigir toda a atividade social da Associação;

c)      substituir, nos impedimentos, o Presidente e sucedê-lo no caso de vacância do cargo.

 

Art. 19 – Cabe ao 1o. Secretário:

 

a) superintender os trabalhos da Secretaria, propondo à Diretoria as providências administrativas e disciplinares necessárias à sua eficiente organização;

b) redigir e assinar com o Presidente a correspondência de interesse da Associação;

c) organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor:

d)     responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo-o organizado;

e)      lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Diretor e das Assembléias Gerais;

f)       substituir o Presidente, ou os Vice-Presidentes, nas suas ausências ocasionais;

g)      fornecer ao Presidente todos os dados referentes à Secretaria, a fim de que possa elaborar o relatório anual;

h)      encarregar-se da publicidade dos atos e gestão da Associação.

 

Art. 20 – Cabe ao 2o. Secretário:

 

a)      auxiliar o 1o. Secretário, substituí-lo nos impedimentos e ausências ocasionais e sucedê-lo no caso de vaga;

b)      promover a organização da biblioteca;

c)      providenciar a organização, manutenção  e atualização da legislação federal e estadual, fornecendo aos associados as informações solicitadas;

d)     assumir a guarda da biblioteca e dos fichários da Associação;

e)      superintender a organização material dos diversos serviços, cursos  conferências e semelhantes;

f)       organizar o fichário social da associação;

g)      substituir os Tesoureiros ( 1o. e 2o.) nas ausências ocasionais de ambos.

 

Art. 21 – Cabe ao 1o. Tesoureiro e, na sua falta, ao 2o. Tesoureiro:

 

a) arrecadar, gerir e guardar sob sua responsabilidade os bens e valores pertencentes à       Associação;

b)      receber as contribuições, jóias, donativos, rendas e remunerações devidas à Associação, depositando-as na conta em estabelecimento bancário oficial escolhido pela Diretoria;

c)      movimentar, juntamente com o Presidente, os fundos sociais;

d)     pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizado e mediante  apresentação de documento hábil;

e)      responsabilizar-se pela escrituração dos livros contábeis, mantendo-os em dia e em ordem;

f)       elaborar o balancete mensal a ser entregue ao Conselho, dentro de prazo necessário para ser examinado;

g)      prestar ao Presidente, ao Conselho Diretor e às Assembléias Gerais as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;

h)      afixar, mensalmente, em placar na sede da  Associação, cópia autêntica do balancete mensal encaminhado  ao Conselho Diretor;

i)        efetuar os pagamentos ou os recebimentos, por conta da Associação, nas operações de aquisição ou de alienação de bens;

j)        elaborar o balanço anual da Associação, apresentando-o, até o último dia útil  de janeiro, à consideração da Diretoria.

 

§ 1o. – Pelas despesas não previstas no orçamento ou não autorizadas pelo Conselho Diretor respondem, solidariamente com o Presidente, o 1o. Tesoureiro ou, quando em exercício do cargo, o 2o. Tesoureiro.

 

§ 2o. – O 2o. Tesoureiro substituirá o 1o. Tesoureiro nos impedimentos e ausências ocasionais e o sucederá no caso de vacância do cargo.

 

                                                        Seção III

                                                 Da Assembléia Geral

 

Art. 22 – À ASSEMBLÉIA GERAL, como órgão superior aos demais e constituída dos associados, compete deliberar, em última instância, sobre todas as matérias de interesse da Associação.

 

Art. 23 – Haverá  Assembléia Geral  Ordinária:

 

a)      anualmente, na primeira quinzena de março, a fim de se pronunciar sobre a prestação de contas e administração da Diretoria e gestão do Conselho Diretor;

b)      de dois em dois anos, na segunda quinzena de março, para eleger os membros do Conselho Diretor e da Diretoria e, na segunda quinzena de abril, para a posse dos eleitos.

 

 Art. 24 – Haverá Assembléia Geral Extraordinária para quaisquer outros assuntos considerados de relevante interesse da Associação, notadamente em se tratando de:

 

a)      decidir sobre destituição  dos membros do Conselho Diretor e da Diretoria;

b)      alterar o estatuto, mediante parecer prévio do Conselho Diretor e da Diretoria, no prazo máximo de quinze (15) dias anteriores à Assembléia Geral;

c)      declarar “persona non grata” pessoa ou autoridade que se manifestar hostil e gratuitamente contra a Associação;

d)     conceder título honorífico ou admitir sócio benemérito da APEG, mediante proposta da Diretoria e parecer prévio do Conselho Diretor;

e)      revogar resoluções, decisões e atos do Conselho Diretor e da Diretoria, desde que considerados nocivos aos interesses da Associação;

f)       decidir os recursos voluntários;

g)      autorizar  alienação, aquisição, permuta, dação em garantia, de bens da Associação;

h)      deliberar sobre a dissolução da Associação e decidir sobre seu patrimônio, nos termos do artigo  l0, § 2o.

 

§ 1o. – A convocação da Assembléia  Geral Extraordinária poderá ser feita:

 

a ) pelo Presidente;

b ) por deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho Diretor;

c ) por solicitação  de um quinto (1/5) de associados quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos.

 

§ 2o. – Em se tratando de destituição de membros da Diretoria e do Conselho Diretor ou de    alteração do estatuto, a Assembléia  será convocada em caráter especial  para deliberar unicamente sobre o assunto que for objeto da convocação.

 

Art. 25 – Excetuados os casos do § 2o. do artigo anterior, quaisquer outros assuntos poderão ser objeto de deliberação pela Assembléia Geral Ordinária  ou  Extraordinária, desde que assim decida a maioria absoluta dos associados presentes.

 

Art. 26 – As convocações para as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão feitas pelos meios de divulgação ao alcance, principalmente pelos jornais de circulação diária e com antecedência mínima de cinco (5) dias.

 

 Art. 27 – A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária observarão, excetuado o disposto no § 1o. deste artigo, os seguintes “quoruns”:

 

a)      para instalação, a presença, em primeira chamada, da maioria absoluta dos associados e, em segunda chamada, uma hora depois,  qualquer número deles;

b)      para aprovação das matérias objeto da convocação ou com inclusão solicitada, o voto da  maioria absoluta dos presentes.

 

§ 1o. – Em se tratando de destituição de membros da Diretoria, do Conselho Diretor, ou de alteração do estatuto, os “quoruns” serão os seguintes:

 

a)      para instalação, a presença, em primeira chamada, de dois terços (2/3) dos associados e, em segunda chamada, uma hora depois, qualquer número deles;

b)      para aprovação da matéria objeto da convocação, o voto concorde de dois terços (2/3) dos associados presentes.

 

§ 2o.- Presidirá a Assembléia Geral Extraordinária, quando se tratar de destituição de membros de órgãos da Associação:

a)      um dos membros do Conselho Diretor, se a destituição visar o Presidente ou membros da Diretoria;

b)      um dos associados, se a destituição visar, concomitantemente, os membros do Conselho Diretor e da Diretoria.

 

                                                       Capítulo VI

                                                       Do Estatuto

 

Art. 28 – O Estatuto poderá ser reformado ou modificado no tocante a quaisquer dos órgãos da Associação ou quanto a qualquer outra de suas disposições, observada a exigência de que trata o artigo 24, § 2o. 

           

Parágrafo único – Os casos omissos do Estatuto serão objeto de deliberação pela Assembléia Geral  que, se assim entender, poderá recorrer subsidiariamente à legislação pertinente às associações civis.        

                                                                 Capítulo VII

                                        Da Responsabilidade pelas obrigações da Associação 

 

Art. 29 – Ressalvado o disposto no artigo 21, § 1o., os associados e os membros do Conselho Diretor e da Diretoria não responderão subsidiariamente, perante terceiros, pelas obrigações da Associação.                                             
                                                                 Capítulo VIII

                                         Da Eleição do Conselho Diretor e da Diretoria

 

Art.30- A eleição dos membros do Conselho Diretor e da Diretoria, realizada em Assembléia Geral, a cada dois anos, na segunda quinzena de março, será feita mediante o voto direto e secreto dos associados (artigos 12 e 15).

 

Art. 31 – A votação será mediante chapas previamente registradas com vinte e quatro (24) horas de antecedência do pleito, não podendo candidato algum figurar em mais de uma chapa e concorrendo a mais de um (1) cargo.

 

Art. 32 – Somente poderão ser candidatos os associados quites com a Tesouraria.

 

Art. 33 – São inelegíveis para o Conselho Diretor e para a Diretoria  os associados que exerçam os cargos de Procurador Geral do Estado ou de Procurador Geral do Estado Substituto.

 

Art. 34- Para a coleta de votos será observado o seguinte:

 

a)      será previamente designada pelo Conselho Diretor mesa receptora composta de Presidente, Secretário e Mesário, sendo impedidos de dela participar os membros do próprio Conselho e da Diretoria e os candidatos;

b)      a votação terá início às nove (9) horas e será encerrada às dezoito (18) horas;

c)       assinada a folha de votação pelo associado, o voto, através de cédula, será por ele depositado  na urna e em cabine indevassável;

d)     finda a coleta de votos e lavrado termo de encerramento, o Presidente da mesa receptora designará escrutinadores,  fará a apuração dos votos e publicará o resultado.

 

§ 1º. – Resguardado o sigilo do voto, a mesa receptora, no dia da eleição, poderá colher voto do associado que não tenha condições de locomover-se por motivo de idade avançada ou doença.

 

§ 2º. – No caso de dúvidas e omissões, recorrer-se-á à legislação eleitoral

 

                                                         Capítulo IX

                                             Disposições finais e transitórias

 

Art. 35 – Não será remunerado o exercício de cargo da Diretoria, do Conselho Diretor, nem de qualquer função ou incumbência aceitas e desempenhadas por associado. Haverá, entretanto, ressarcimento integral de gastos efetuados e pagamento de trabalhos de natureza especial ou profissional executados por associado no interesse da Associação.                           

 

Art. 36 – Continuam como associados as pessoas que, não titulares de cargo de Procurador do Estado,  foram admitidas à APEG com base em dispositivos do estatuto anterior.

 

Art. 37 - O presente estatuto substitui, em todos os dispositivos, o anterior e entra em vigor quando de seu assento no Registro Público competente.

 

Goiânia, 12 de março de 2009

 

 

Marcello Terto e Silva                               Clara Pereira

         - Presidente-                                        - Secretária-

 

Marcello Terto e Silva

OAB/GO nº 21.959